Por lei, é determinado que as pessoas que sofrem de diabetes crônica têm direito a receber gratuitamente todos os medicamentos e tratamentos pelo SUS. Em casos graves, os pacientes podem ficar tão debilitados a ponto de não conseguirem mais trabalhar, fazendo com que esses e outros direitos sejam garantidos.
Como verificar se tem direito, é válido para todos os diabéticos?
A diabetes é considerada uma doença crônica, mas não está listada como uma deficiência. No entanto, em casos graves que causam incapacidade de trabalhar, os portadores têm direito a benefícios do INSS. A comprovação dessa situação é feita por meio de uma perícia médica solicitada pelo INSS. Se a condição for comprovada, o trabalhador poderá ter direito a auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Quais benefícios do INSS estão disponíveis?
Além do auxílio-doença e acidente, os portadores de diabetes em casos severos podem ter acesso a outros benefícios previstos por lei. É crucial que a pessoa busque informações sobre seu caso e faça uso de seus direitos. Veja os principais benefícios.
Medicamentos de acesso gratuito
Todos os portadores de diabetes têm direito a receber gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento, além dos materiais utilizados para aplicação e monitoramento do quadro. Para isso, é necessário que a pessoa esteja cadastrada no cartão SUS e no Programa de Hipertensão e Diabetes.
BCP/LOAS
Embora a diabetes não seja considerada uma deficiência, em casos graves de incapacidade para realizar as atividades diárias ou do trabalho, é possível ter direito ao BCP/LOAS seguindo seus critérios legais.
Contratação de plano de saúde
Qualquer operadora de planos de saúde é obrigada a aceitar a adesão de qualquer paciente com diabetes. No momento da contratação, a pessoa deverá preencher uma declaração que contenha informações sobre sua condição. É importante escolher entre duas opções: agravo, que é um acréscimo na mensalidade para incluir a cobertura para diabetes, ou a cobertura parcial temporária, que em um prazo de 24 meses não contempla procedimentos e cirurgias, passando a ser integral após esse período.
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