Quais doenças garantem isenção de carência no INSS?


O auxílio-doença é um benefício previdenciário vital para muitos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados devido a problemas de saúde. Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse benefício permite que os segurados tenham suporte financeiro durante os períodos em que não podem exercer suas atividades profissionais. Um aspecto importante desse tema é a exigência de carência que, geralmente, se aplica aos benefícios. No entanto, existem condições específicas que garantem a isenção dessa carência, proporcionando um acesso mais rápido a esse suporte essencial. Vamos explorar em detalhes quais doenças garantem isenção de carência no INSS, bem como outras circunstâncias e especificidades que envolvem esse benefício.

O que é a carência e por que ela é importante?

A carência é um período de contribuição mínima que a seguridade social exige dos trabalhadores para que possam ter acesso a determinados benefícios, como o auxílio-doença. Em geral, a carência para o auxílio-doença é de 12 meses de contribuições, o que significa que, para ter direito ao benefício, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos esse período. Essa regra visa assegurar que o trabalhador tenha um vínculo financeiro com o sistema de previdência, evitando fraudes e garantindo que o benefício seja concedido apenas a quem realmente contribui para o sistema.

Porém, essa exigência pode causar dificuldades significativas para aqueles que enfrentam problemas de saúde graves e repentinos, que podem impedi-los de trabalhar sem um aviso prévio. É justamente nesse contexto que a isenção da carência se torna um tema crucial, pois permite que pessoas com doenças sérias possam acessar o auxílio-doença mais rapidamente, sem a preocupação de completar os doze meses de contribuição.


Quais doenças garantem isenção de carência no INSS?

A legislação brasileira estabelece uma lista específica de doenças que isentam o trabalhador da carência para requerer o auxílio-doença. Essas condições são reconhecidas pela gravidade e pelo impacto que exercem na capacidade de trabalho do segurado. Veja a seguir quais são essas doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Essas doenças, por estarem dentre as mais graves, garantem ao trabalhador o direito de requerer o auxílio-doença sem a necessidade de comprovar a carência mínima. Além disso, em muitos casos, a gravidade dessas condições pode levar à aposentadoria por invalidez, caso a análise médica conclua que o trabalhador não tem condições de retornar ao mercado de trabalho.

Possibilidades além da lista oficial

Embora a lista acima seja um ponto de partida importante, ela não é taxativa. Isso significa que outras condições graves podem ser consideradas para a dispensa de carência. Mesmo que não estejam oficialmente mencionadas, algumas situações podem ser analisadas individualmente, dependendo da documentação médica apresentada. Exemplos que têm sido aceitos pela Justiça incluem:

  • Gravidez de alto risco: Mulheres que apresentam complicações severas durante a gestação podem ter a carência dispensada.
  • Acidente vascular cerebral (AVC) com paralisia irreversível e incapacitante: Este tipo de condição, dada sua gravidade e impacto na saúde, pode ser equiparada às doenças que garantem isenção.
  • Esquizofrenia que cause alienação mental: A gravidade dessa condição também pode justificar a dispensa de carência.
  • Cegueira monocular: Embora a cegueira total já esteja prevista, a cegueira de um dos olhos pode ser analisada a título de isenção, dependendo do caso.

É fundamental que a documentação médica seja completa e abrangente para que essas condições sejam aceitas, apresentando laudos e exames que comprovem a gravidade da situação.

Dispensa de carência em outros cenários

Além das doenças graves, há situações adicionais em que a carência não é exigida para o auxílio-doença. As duas principais categorias são:

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  • Acidentes de qualquer tipo: Independentemente de ocorrerem no ambiente de trabalho ou em outro local, os acidentes que incapacitam o trabalhador não exigem a carência. Essa regra é válida para qualquer tipo de acidente, tornando mais ágil a obtenção do benefício.

  • Doenças e acidentes relacionados ao trabalho: Condições resultantes de atividades laborais, como doenças ocupacionais ou acidentes que acontecem no ambiente de trabalho, também estão isentas de carência. Essa lei visa proteger trabalhadores que estão expostos a riscos derivados de suas funções e que, por consequência, acabam ficando incapacitados temporariamente.

Tipos de auxílio-doença e suas especificidades

O auxílio-doença é categorizado pelo INSS em duas modalidades distintas:


  • Auxílio-doença acidentário (espécie B91): Esse tipo de benefício é concedido quando a incapacidade decorre de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso, a carência não é exigida, refletindo a preocupação com o bem-estar do trabalhador em situações geradas pela própria atividade profissional.

  • Auxílio-doença previdenciário (espécie B31): Este é o benefício atribuído a doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho. Aqui, a carência é normalmente exigida, exceto nos casos de doenças graves ou acidentes que justifiquem a dispensa.

A distinção entre esses dois tipos de auxílio-doença é crucial, pois impacta os direitos e a forma como os trabalhadores devem se portar ao requerer os benefícios.

Documentação e análise para concessão

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar uma série de documentos, que incluem laudos médicos, exames e atestados que comprovam a gravidade da doença. Adicionalmente, o segurado precisa passar por uma perícia médica no INSS, onde um especialista analisará a documentação e a condição de saúde do trabalhador.

É importante salientar que, se o pedido de auxílio-doença for negado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O recurso pode ser feito administrativamente, ou, em casos mais complexos, pode-se ingressar com uma ação judicial. Isso é especialmente comum em situações nas quais o trabalhador afirma ter uma doença grave não listada oficialmente, mas que afeta severamente sua capacidade de trabalho e saúde.

Perguntas frequentes

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, você precisa do documento de identidade, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e laudos médicos que detalhem a sua condição de saúde.

É possível conseguir o auxílio-doença se não houver 12 meses de contribuição?

Sim, se a incapacidade estiver relacionada a uma doença grave ou a um acidente, o trabalhador pode solicitar a isenção da carência.

Quais são os tipos de auxílio-doença disponíveis?

Existem dois tipos principais: o auxílio-doença acidentário, que não exige carência, e o auxílio-doença previdenciário, que, em casos normais, exige 12 meses de carência, salvo em situações de doenças graves.

Posso recorrer se meu pedido for negado?

Sim, é possível entrar com um recurso administrativo junto ao INSS ou buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial.

As doenças não constantes na lista oficial podem ser consideradas?

Sim, a Justiça pode considerar doenças não listadas caso você consiga apresentar laudos médicos que comprovem a gravidade e a incapacidade.

Como posso saber se minha doença se enquadra nas que garantem isenção de carência?

É recomendável consultar um médico especializado e, se necessário, buscar a orientação de um advogado ou profissional especializado em direito previdenciário para ajudá-lo a confirmar se sua condição se encaixa nos critérios de isenção.

Considerações finais

Compreender quais doenças garantem isenção de carência no INSS é fundamental para muitos trabalhadores, especialmente aqueles que enfrentam graves problemas de saúde. O auxílio-doença, quando bem compreendido e acessado, pode fazer uma diferença significativa na vida do trabalhador e de sua família. A isenção da carência em casos de doenças graves ou acidentes não apenas facilita o acesso ao benefício, mas também reforça a proteção social que o sistema previdenciário brasileiro busca proporcionar.

É vital que os segurados estejam atentos às exigências legais e documentais para garantir seus direitos. E, ao enfrentar situações adversas, buscar orientação especializada é sempre um passo crucial para assegurar o melhor suporte possível.

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