As recentes mudanças nas regras de aposentadoria para 2024 exigem atenção especial das mulheres brasileiras que planejam encerrar suas atividades profissionais.
Com um cenário repleto de requisitos renovados, essas alterações visam adaptar o sistema previdenciário às realidades econômicas e demográficas do Brasil, alinhando-o à reforma da Previdência de 2019.
Mulheres que têm uma trajetória de trabalho contínua podem se beneficiar das novas regras, enquanto aquelas com períodos de contribuição fragmentados devem avaliar cuidadosamente suas opções.
Sistema de pontos: A pontuação mínima para aposentadoria por tempo de contribuição é de 91 pontos para as mulheres. Este sistema combina a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição, sendo uma alternativa viável para aquelas que começaram a contribuir mais cedo e preferem não esperar até a idade mínima. Pedágio de 50%: Trabalhadoras que estavam a dois anos ou menos de cumprir o tempo necessário para a aposentadoria antes da reforma de 2019 devem trabalhar um adicional de 50% do tempo que faltava para atingir os requisitos. Por exemplo, se faltavam dois anos em 2019, a trabalhadora deve completar um ano adicional como pedágio. Pedágio de 100%: Para as mulheres que, em 2019, estavam a mais de dois anos de cumprir os requisitos para aposentadoria, o pedágio é de 100%. Embora mais rigoroso, este sistema oferece uma opção para aquelas que não desejam esperar pela idade mínima.
- Atividades de alto risco: Para aquelas expostas a atividades de alto risco, a exigência é de 15 anos de contribuição e uma idade mínima de 55 anos.
- Risco médio: Trabalhadoras em condições de risco médio precisarão de 20 anos de atividade especial e uma idade mínima de 58 anos.
- Risco baixo: Por fim, para atividades de risco baixo, são necessários 25 anos de trabalho em condições de risco e uma idade mínima de 60 anos.