Auxílio-cuidador do INSS: órgão emite alerta urgente sobre benefício


Nos últimos dias, surgiram informações equivocadas sobre um suposto "auxílio-cuidador" oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em diversas redes sociais e em sites não oficiais. Esses rumores sugeriam que os aposentados que precisassem de cuidados diários receberiam um adicional de 25% sobre o benefício mensal. No entanto, o INSS emitiu uma nota oficial desmentindo essas alegações.

As publicações fraudulentas afirmavam que qualquer aposentado necessitando de um cuidador seria elegível para esse adicional. No entanto, o INSS esclareceu que essa informação não é verdadeira. O auxílio mencionado não faz parte da legislação previdenciária atual.

Adicional de 25% do INSS

Na realidade, o que existe é um adicional de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme estipulado no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Esse benefício é específico para segurados em situações graves de saúde que comprovem a necessidade de assistência contínua de uma terceira pessoa. Algumas das condições incluídas são:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Paralisia total das mãos e/ou pés;
  • Amputação de pernas acima dos pés sem possibilidade de uso de prótese;
  • Amputação de uma mão e dois pés, mesmo com possibilidade de prótese;
  • Alterações mentais graves que impactam a vida diária e social;
  • Condições que exigem permanência constante no leito;
  • Incapacidade para realizar atividades diárias básicas sem assistência.

Como solicitar o adicional de 25% no INSS

Para solicitar esse adicional, os aposentados por incapacidade permanente devem acessar o site oficial do INSS ou utilizar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135. Durante o processo de solicitação, é necessário anexar documentos médicos que comprovem a necessidade de dependência de terceiros.


Em algumas situações, pode ser solicitada uma perícia médica realizada pelo INSS. Caso o segurado não possa se deslocar até uma agência, um representante poderá ser enviado para apresentar a documentação necessária ao perito, justificando a necessidade de uma perícia domiciliar ou hospitalar.

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Auxílio-cuidador do INSS: órgão emite comunicado urgente sobre benefício

É fundamental esclarecer que o suposto auxílio-cuidador do INSS não é um benefício oficial oferecido pela previdência social. O adicional de 25% no valor da aposentadoria é restrito a casos específicos de incapacidade permanente e comprovada necessidade de assistência contínua.

Perguntas Frequentes

  • Quem tem direito ao adicional de 25% no INSS?
    O adicional é direcionado a aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência de terceiros.

  • Como posso solicitar o adicional de 25%?
    Os aposentados devem acessar o site ou aplicativo do INSS, ou ligar para o telefone 135, e anexar documentos médicos comprobatórios.

  • É verdade que qualquer aposentado com necessidade de cuidador pode receber o adicional de 25%?
    Não, essa informação é falsa. O benefício é específico para casos de incapacidade permanente e comprovada necessidade de assistência contínua.

  • Existe alguma outra forma de obter auxílio para cuidadores de aposentados?
    Caso a pessoa necessite de cuidados permanentes, é importante buscar orientação junto aos órgãos competentes e profissionais de saúde para identificar possíveis benefícios adicionais.

  • O que devo fazer se tiver dúvidas sobre o adicional de 25% do INSS?
    É recomendável entrar em contato diretamente com o INSS para esclarecer quaisquer questionamentos ou incertezas sobre o benefício.

  • O adicional de 25% é vitalício ou pode ser revisto?
    O adicional pode ser revisto em situações específicas de mudanças no quadro de saúde do beneficiário, sendo necessário passar por novas avaliações médicas.

Em conclusão, é essencial estar ciente das informações corretas e não se deixar enganar por boatos ou publicações falsas. O adicional de 25% no INSS não se aplica a todos os aposentados, sendo destinado apenas a casos específicos de incapacidade permanente e necessidade comprovada de assistência contínua. Caso haja dúvidas, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou profissionais especializados na área previdenciária.

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